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Processos de Contra-Ordenação de Trânsito
Informações, entrega e guarda de documentos nos distritos a partir de 1 de Outubro
No 1 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março de 2007, que aprovou
a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Esta sucede à Direcção-Geral de Viação
nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito.
Assim, a partir do dia 1 de Outubro, os Governos Civis passam a:
- Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo
de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada;
- Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para
cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;
- Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;
- Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de
pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional
de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.
Nestas circunstâncias todos os cidadãos do Distrito de Viseu poderão dirigir-se a este Governo Civil
onde passarão a ser tratados todos os assuntos relacionados com as matérias acima identificadas.
Contactos do Governo Civil do Distrito de Viseu
Avenida Alberto Sampaio, n.º 17, 3514-512 Viseu
telefone: 232 480 300
fax: 232 422 096
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